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Claustro I — Leis e Documentos Fundamentais

From Biblioteca Eminiana
 
   CLAUSTRO I — LEIS E DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS
 
Repositório oficial dos atos jurídicos do Reino de Emínia

O Claustro I reúne todos os documentos normativos de valor superior no Reino de Emínia, constituindo o núcleo jurídico da Biblioteca Eminiana. Incluem-se aqui as Ordenações Eminianas, os Alvarás Reais, os Forais das Beetrias, Editais e Proclamações, Provimentos Nobiliárquicos e Cartas Régias — todos organizados conforme as normas do Alvará Real n.º 1/2025.

Este Claustro funciona como arquivo permanente e como fonte de referência para governantes, cidadãos e estudiosos da vida jurídica eminiana.

   Ordenações Eminianas

As Ordenações constituem os atos normativos supremos do Reino. Contêm princípios estruturantes, normas constitucionais e pilares jurídicos essenciais.

Ordenação Eminiana 01/2025 — Lei Fundamental do Reino de Emínia

(Outras Ordenações serão incluídas conforme forem promulgadas.)

   Alvarás Reais

Alvará Real n.º 1/2025 — Diretrizes e normas para a administração e redação dos atos jurídicos → Alvará Real n.º 2/2025 — Organização, Composição e Funcionamento da Casa Real Almeyda-Martins e da Cúria Régia → Alvará Real n.º 3/2025 — Da Nobreza, das Dignidades da Portuguesia e das Ordens Nacionais de Emínia

(Novos Alvarás são acrescentados após promulgação.)

   Forais das Beetrias

Nenhum foral se encontra ainda registado.

(Esta secção será preenchida à medida que as Beetrias forem juridicamente instituídas.)

   Editais e Proclamações

Ainda não existem editais publicados.

   Provimentos Nobiliárquicos

Provimento Nobiliárquico n.º 01/2025

   Cartas Régias

A publicação depende da natureza da Carta Régia.

Cartas públicas são listadas; cartas particulares permanecem no Arquivo da Casa Real.

   Manual de Redação dos Atos Jurídicos

• regras de linguagem • estrutura dos atos • normas cerimoniais • diretrizes de clareza e uniformidade • fórmulas protocolares e remissões

(Inserir link para “ANEXO I — Manual de Redação”)

Esta página é atualizada pela Chancelaria Real, conforme o Alvará Real n.º 1/2025.