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Provimento Nobiliárquico n.º 01/2025

From Biblioteca Eminiana

PROVIMENTO NOBILIÁRQUICO
N.º 01/2025



Nós, Luís Filipe, Rei dos Eminianos, Duque de Orlheón, Duque de Bregenza, Defensor Perpétuo da Lusofonia, Guardião do Iberismo, Protetor das Beetrias,

Fazemos saber que, tendo presente o mérito pessoal e coletivo, o serviço prestado em comunhão, a fidelidade ao espírito da Portuguesia e o contributo efetivo para a edificação espiritual, cultural e institucional do Reino de Emínia, tendo auscultado as Cortes Eminianas, e nos termos da Ordenação Eminiana 01/2025, do Alvará Real n.º 1/2025 e do Alvará Real n.º 3/2025,


Havemos por bem conceder, por este nosso Provimento Nobiliárquico, as seguintes dignidades, títulos e mercês honoríficas, a título pessoal e vitalício, às personalidades abaixo referidas:

I — Óscar, Imperador-Rei da Kárnia-Ruténia

É-lhe concedido:

  • o título de Príncipe da Portuguesia;
  • o título nobiliárquico de Duque de Thieux-en-Saint-Théoton;
  • a Banda das Três Ordens, como suprema distinção honorífica do Reino;
  • o grau de Grande-Colar da Ordem Portucalense;
  • o grau de Grande-Colar da Ordem da Serpe Azul;
  • o grau de Grande-Colar da Ordem da Flor-de-Lis.

II — Marcelo Ibrahim de Pupo Ferreira-Khabbaz

É-lhe concedido:

  • o título de Infante da Portuguesia;
  • o título de Príncipe de Emínia, em reconhecimento do vínculo familiar enquanto primo de Sua Majestade;
  • o título nobiliárquico de Duque de São Mamede;
  • o grau de Grande-Colar da Ordem Portucalense.

III — Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno de Woestein-Lorenburg-Santo Amaro

É-lhe concedido:

  • o título de Infante da Portuguesia;
  • o título nobiliárquico de Duque de Santa Maria;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.

IV — Ruy Hallack d’Almeida

É-lhe concedido:

  • o título nobiliárquico de Duque de Almeyda;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.

V — Flávio Miranda

É-lhe concedido:

  • o título nobiliárquico de Duque de Miranda;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.

VI — Adilson Requião

É-lhe concedido:

  • o título nobiliárquico de Duque de Guanabara;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.

VII — Filipe Alfradique

É-lhe concedido:

  • o título nobiliárquico de Duque de São Gonçalo;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.

VIII — Raphael Silva Melhado Vibancos Lisboa

É-lhe concedido:

  • o título nobiliárquico de Duque de Franca;
  • o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.


Artigo único


1. As mercês ora concedidas:

a) têm caráter pessoal, vitalício e honorífico;
b) não conferem prerrogativas políticas, administrativas ou patrimoniais;
c) produzem efeitos internos após registo no Livro da Nobreza e das Ordens do Reino de Emínia;
d) conferem o direito ao uso dos respetivos títulos, tratamentos e insígnias, nos termos legais.


2. Para cada agraciado poderão ser emitidos:

a) Diploma Honorífico individual;
b) Certidão do Livro da Nobreza e das Ordens;
c) Carta de Armas, quando requerida e aprovada.



Mandamos que o presente Provimento seja cumprido, registado e publicado na Biblioteca Eminiana, para memória perpétua e observância geral.

Dado em Thieux-en-Saint-Théoton, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Com beneplácito régio,
Luís Filipe, Rei dos Eminianos


Referendado pelas Cortes Eminianas


Selo Oficial do Reino de Emínia
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