Provimento Nobiliárquico n.º 01/2025
PROVIMENTO NOBILIÁRQUICO
N.º 01/2025
N.º 01/2025
Nós, Luís Filipe, Rei dos Eminianos, Duque de Orlheón, Duque de Bregenza, Defensor Perpétuo da Lusofonia, Guardião do Iberismo, Protetor das Beetrias,
Fazemos saber que, tendo presente o mérito pessoal e coletivo, o serviço prestado em comunhão, a fidelidade ao espírito da Portuguesia e o contributo efetivo para a edificação espiritual, cultural e institucional do Reino de Emínia, tendo auscultado as Cortes Eminianas, e nos termos da Ordenação Eminiana 01/2025, do Alvará Real n.º 1/2025 e do Alvará Real n.º 3/2025,
Havemos por bem conceder, por este nosso Provimento Nobiliárquico, as seguintes dignidades, títulos e mercês honoríficas, a título pessoal e vitalício, às personalidades abaixo referidas:
I — Óscar, Imperador-Rei da Kárnia-Ruténia
É-lhe concedido:
- o título de Príncipe da Portuguesia;
- o título nobiliárquico de Duque de Thieux-en-Saint-Théoton;
- a Banda das Três Ordens, como suprema distinção honorífica do Reino;
- o grau de Grande-Colar da Ordem Portucalense;
- o grau de Grande-Colar da Ordem da Serpe Azul;
- o grau de Grande-Colar da Ordem da Flor-de-Lis.
II — Marcelo Ibrahim de Pupo Ferreira-Khabbaz
É-lhe concedido:
- o título de Infante da Portuguesia;
- o título de Príncipe de Emínia, em reconhecimento do vínculo familiar enquanto primo de Sua Majestade;
- o título nobiliárquico de Duque de São Mamede;
- o grau de Grande-Colar da Ordem Portucalense.
III — Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno de Woestein-Lorenburg-Santo Amaro
É-lhe concedido:
- o título de Infante da Portuguesia;
- o título nobiliárquico de Duque de Santa Maria;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
IV — Ruy Hallack d’Almeida
É-lhe concedido:
- o título nobiliárquico de Duque de Almeyda;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
V — Flávio Miranda
É-lhe concedido:
- o título nobiliárquico de Duque de Miranda;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
VI — Adilson Requião
É-lhe concedido:
- o título nobiliárquico de Duque de Guanabara;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
VII — Filipe Alfradique
É-lhe concedido:
- o título nobiliárquico de Duque de São Gonçalo;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
VIII — Raphael Silva Melhado Vibancos Lisboa
É-lhe concedido:
- o título nobiliárquico de Duque de Franca;
- o grau de Grã-Cruz da Ordem Portucalense.
Artigo único
1. As mercês ora concedidas:
- a) têm caráter pessoal, vitalício e honorífico;
- b) não conferem prerrogativas políticas, administrativas ou patrimoniais;
- c) produzem efeitos internos após registo no Livro da Nobreza e das Ordens do Reino de Emínia;
- d) conferem o direito ao uso dos respetivos títulos, tratamentos e insígnias, nos termos legais.
2. Para cada agraciado poderão ser emitidos:
- a) Diploma Honorífico individual;
- b) Certidão do Livro da Nobreza e das Ordens;
- c) Carta de Armas, quando requerida e aprovada.
Mandamos que o presente Provimento seja cumprido, registado e publicado na Biblioteca Eminiana, para memória perpétua e observância geral.
Dado em Thieux-en-Saint-Théoton, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.