Claustro I — Leis e Documentos Fundamentais: Difference between revisions
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O Claustro I reúne todos os documentos normativos de valor superior no Reino de Emínia, constituindo o núcleo jurídico da Biblioteca Eminiana. Incluem-se aqui as Ordenações Eminianas, os Alvarás Reais, os Forais das Beetrias, Editais e Proclamações, Provimentos Nobiliárquicos e Cartas Régias — todos organizados conforme as normas do | <div class="intro-box"> | ||
O Claustro I reúne todos os documentos normativos de valor superior no Reino de Emínia, constituindo o núcleo jurídico da Biblioteca Eminiana. Incluem-se aqui as Ordenações Eminianas, os Alvarás Reais, os Forais das Beetrias, Editais e Proclamações, Provimentos Nobiliárquicos e Cartas Régias — todos organizados conforme as normas do '''Alvará Real n.º 1/2025'''. | |||
Este Claustro funciona como arquivo permanente e como fonte de referência para governantes, cidadãos e estudiosos da vida jurídica eminiana. | Este Claustro funciona como arquivo permanente e como fonte de referência para governantes, cidadãos e estudiosos da vida jurídica eminiana. | ||
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As Ordenações constituem os atos normativos supremos do Reino. Contêm princípios estruturantes, normas constitucionais e pilares jurídicos essenciais | As Ordenações constituem os atos normativos supremos do Reino. Contêm princípios estruturantes, normas constitucionais e pilares jurídicos essenciais. | ||
→ '''[[Ordenação Eminiana 01/2025]]''' — Lei Fundamental do Reino de Emínia | |||
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<br>→ '''[[Alvará Real n.º 1/2025]]''' — Diretrizes e normas para a administração e redação dos atos jurídicos | |||
<br>→ '''[[Alvará Real n.º 2/2025]]''' — Organização, Composição e Funcionamento da Casa Real Almeyda-Martins e da Cúria Régia | |||
<br>→ '''[[Alvará Real n.º 3/2025]]''' — Da Nobreza, das Dignidades da Portuguesia e das Ordens Nacionais de Emínia | |||
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(Novos Alvarás são acrescentados após promulgação.) | |||
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→ '''[[Provimento Nobiliárquico n.º 01/2025]]''' | |||
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A publicação depende da natureza da Carta Régia. | |||
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Cartas públicas são listadas; cartas particulares permanecem no Arquivo da Casa Real. | |||
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<li>regras de linguagem</li> | |||
<li>estrutura dos atos</li> | |||
<li>normas cerimoniais</li> | |||
<li>diretrizes de clareza e uniformidade</li> | |||
<li>fórmulas protocolares e remissões</li> | |||
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Latest revision as of 15:18, 15 December 2025
Repositório oficial dos atos jurídicos do Reino de Emínia
O Claustro I reúne todos os documentos normativos de valor superior no Reino de Emínia, constituindo o núcleo jurídico da Biblioteca Eminiana. Incluem-se aqui as Ordenações Eminianas, os Alvarás Reais, os Forais das Beetrias, Editais e Proclamações, Provimentos Nobiliárquicos e Cartas Régias — todos organizados conforme as normas do Alvará Real n.º 1/2025.
Este Claustro funciona como arquivo permanente e como fonte de referência para governantes, cidadãos e estudiosos da vida jurídica eminiana.
As Ordenações constituem os atos normativos supremos do Reino. Contêm princípios estruturantes, normas constitucionais e pilares jurídicos essenciais.
→ Ordenação Eminiana 01/2025 — Lei Fundamental do Reino de Emínia
(Outras Ordenações serão incluídas conforme forem promulgadas.)
→ Alvará Real n.º 1/2025 — Diretrizes e normas para a administração e redação dos atos jurídicos
→ Alvará Real n.º 2/2025 — Organização, Composição e Funcionamento da Casa Real Almeyda-Martins e da Cúria Régia
→ Alvará Real n.º 3/2025 — Da Nobreza, das Dignidades da Portuguesia e das Ordens Nacionais de Emínia
(Novos Alvarás são acrescentados após promulgação.)
Nenhum foral se encontra ainda registado.
(Esta secção será preenchida à medida que as Beetrias forem juridicamente instituídas.)
Ainda não existem editais publicados.
A publicação depende da natureza da Carta Régia.
Cartas públicas são listadas; cartas particulares permanecem no Arquivo da Casa Real.
- regras de linguagem
- estrutura dos atos
- normas cerimoniais
- diretrizes de clareza e uniformidade
- fórmulas protocolares e remissões
→ (Inserir link para “ANEXO I — Manual de Redação”)
Esta página é atualizada pela Chancelaria Real, conforme o Alvará Real n.º 1/2025.