Claustro I — Leis e Documentos Fundamentais: Difference between revisions
| Line 25: | Line 25: | ||
Devem ser assinados por Sua Majestade, selados e publicados na Biblioteca (Art. 4.º do Alvará). | Devem ser assinados por Sua Majestade, selados e publicados na Biblioteca (Art. 4.º do Alvará). | ||
→ '''[[Alvará Real n.º 1/2025 — Que estabelece diretrizes e normas precisas para a administração e redação dos atos jurídicos do Reino de Emínia ]]''' | |||
(Adicionam-se automaticamente sempre que forem publicados novos Alvarás.) | (Adicionam-se automaticamente sempre que forem publicados novos Alvarás.) | ||
Revision as of 20:58, 11 December 2025
CLAUSTRO I — LEIS & DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS
Repositório oficial dos atos jurídicos do Reino de Emínia
O Claustro I reúne todos os documentos normativos de valor superior no Reino de Emínia, constituindo o núcleo jurídico da Biblioteca Eminiana. Incluem-se aqui as Ordenações Eminianas, os Alvarás Reais, os Forais das Beetrias, Editais e Proclamações, Provimentos Nobiliárquicos e Cartas Régias — todos organizados conforme as normas do **Alvará Real n.º 1/2025**. Este Claustro funciona como arquivo permanente e como fonte de referência para governantes, cidadãos e estudiosos da vida jurídica eminiana.
ORDENAÇÕES EMINIANAS
As Ordenações constituem os atos normativos supremos do Reino. Contêm princípios estruturantes, normas constitucionais e pilares jurídicos essenciais. Foram definidas no Artigo 2.º, §1 do Alvará Real n.º 1/2025.
→ Ordenação Eminiana 01/2025 — Lei Fundamental do Reino de Emínia
(Outras Ordenações serão incluídas conforme forem promulgadas.)
ALVARÁS REAIS
Os Alvarás regulam matérias administrativas, judiciais, protocolares e internas do Reino. Devem ser assinados por Sua Majestade, selados e publicados na Biblioteca (Art. 4.º do Alvará).
→ Alvará Real n.º 1/2025 — Que estabelece diretrizes e normas precisas para a administração e redação dos atos jurídicos do Reino de Emínia
(Adicionam-se automaticamente sempre que forem publicados novos Alvarás.)
FORAIS DAS BEETRIAS
Os Forais são cartas de autonomia outorgadas a cada Beetria, definindo direitos, deveres, competências locais e organização municipal. Regulados pelos Artigos 2.º §3 e 5.º do Alvará Real n.º 1/2025.
- *Nenhum foral foi ainda registrado.*
(Esta secção será preenchida à medida que as Beetrias forem juridicamente instituídas.)
EDITAIS & PROCLAMAÇÕES
Atos públicos de comunicação oficial, destinados a informar o povo, convocar assembleias e anunciar decisões. Regulados no Artigo 2.º §4 e Artigo 6.º.
- *Ainda não existem editais publicados.*
PROVIMENTOS NOBILIÁRQUICOS
Atos de concessão de honras, títulos ou distinções, assinados pelo Rei e testemunhados pelas Cortes (Artigo 7.º do Alvará).
- *Ainda não foram emitidos provimentos nobiliárquicos.*
CARTAS RÉGIAS
Missivas oficiais de Sua Majestade dirigidas a indivíduos, Beetrias ou instituições, contendo decisões, orientações, instruções ou honras particulares. Reguladas pelo Artigo 2.º §6 e Artigo 8.º do Alvará.
- *Publicação condicionada à natureza da Carta Régia.*
Cartas públicas serão listadas aqui; Cartas particulares ficam apenas no Arquivo da Casa Real.
MANUAL DE REDAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS
Documento anexo ao Alvará Real n.º 1/2025 que estabelece:
• regras de linguagem • estrutura dos atos • normas cerimoniais • diretrizes de clareza, coerência e uniformidade • regras de numeração, epígrafes, anexos, remissões e fórmulas protocolares
Este Manual é de observância obrigatória para todos os órgãos do Reino (Art. 55.º).
→ *(inserir link para “ANEXO I — Manual de Redação”)*